LEI Nº 1552 De 06 de outubro de 1987.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar a firma ZERA & CIA. LTDA.-ME, portadora do CGC/MF nº 46.718.805/0001-76, estabelecida nesta cidade na rua Benjamin Constant, nº 264, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques, trecho situado entre a avenida Projetada DI-2 e a avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, 9,00 m (nove metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma Setel - Serviços Técnicos de Eletricidade Ltda, em uma distância de 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,35 m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, em uma distância de 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 5, daí passa a seguir a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 1.707,58 m² (um mil, setecentos e sete metros e cinquenta e oito decímetros quadrados)."
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar a firma ZERA & CIA. LTDA. ME, portadora do CGC/MF nº 46.718.805/0001-76, estabelecida nesta cidade na Rua Benjamin Constant, nº 264, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado impar) da rua Coronel Joaquim Marques, trecho situado entre a avenida da Projetada DI-2 e a avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, 9,00 m (nove metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma Setel - Serviços Técnicos de Eletricidade Ltda., em uma distância de 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,35 m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, em uma distância de 76,50 m (setenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 5, daí passa a seguir a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 1.707,58 m2 (um mil setecentos e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados)." (Redação dada pela Lei nº 2853/2006)
Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de sua empresa, erguendo suas instalações, com área mínima edificada de 1.222,68 m² (um mil, duzentos e vinte e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com encargo da beneficiada proceder a ampliação de sua empresa, erguendo suas instalações, com área mínima edificada de 1.222,68 m2 (um mil duzentos e vinte e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2853/2006)
Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.
Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/87, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE OUTUBRO DE 1987.
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.